Entidade Elegível
Fundo Amazônia - BNDES
Doador(es)
Governo da Noruega - Government of Norway
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
República Federativa da Alemanha - Federal Republic of Germany
Diretrizes da CONAREDD+ abordadas
  • Apoiar a implementação das contribuições nacionalmente determinadas do Brasil ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima nas dimensões de mitigação e adaptação;
  • Apoiar o fortalecimento institucional dos entes federativos para a implementação de ações relacionadas à REDD+;
  • Contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conservação e da recuperação dos ecossistemas florestais e do desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais;
  • Facilitar o acesso a recursos, de forma adequada às especificidades, por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares;
  • Implementar e demonstrar o cumprimento das salvaguardas de Cancun por meio do Sistema de Informação sobre as Salvaguardas, conforme orientações da CONAREDD+, tomando como base os insumos da Câmara Consultiva Temática sobre Salvaguardas;
  • Obedecer as legislações e apoiar políticas federais e estaduais para florestas, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme orientações da CONAREDD+, tomando como base os insumos das Câmaras Consultivas Temáticas sobre Pacto Federativo e Salvaguardas;
  • Priorizar iniciativas que beneficiem povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares na aplicação de recursos;
  • Reconhecer a contribuição para os resultados alcançados e apoiar ações que gerem novos resultados de REDD+;
Status do Acordo
Em Vigor
Vigencia
2008 - 2099
Site do Acordo
Entidade Executora
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Valor pago ate o momento
USD 1.288.235.378,26

Objetivos
O Fundo Amazônia é uma iniciativa pioneira de financiamento de ações de Redução de Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+).

Foi proposto pelo Brasil em 2007, na 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e teve sua criação autorizada ao BNDES, em 2008, por meio do Decreto Presidencial 6.527.

Foi constituído para receber doações voluntárias para aplicação não reembolsável em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, de conservação e de uso sustentável da Amazônia Legal. Além disso, até 20% dos recursos do fundo podem ser destinados ao desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países com florestas tropicais.

Em virtude da promulgação do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que
estabeleceu regras para colegiados da administração pública federal, os dois comitês que compunham a governança do Fundo Amazônia – o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) e o Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA) – foram extintos em 28 de junho de 2019.

O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.
Atividades previstas
O Fundo Amazônia utiliza a ferramenta do Quadro Lógico para o monitoramento e avaliação de seus resultados. Nesta ferramenta também se inserem as orientações estratégicas sobre a aplicação de seus recursos, explicitando-se efeitos diretos e indiretos dos projetos e seu objetivo geral, bem como os indicadores de efetividade que buscam mensurar os impactos alcançados, além de identificar riscos externos que estão fora de sua governabilidade.

O objetivo geral do fundo foi definido como “redução do desmatamento com desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal”. No estabelecimento dos efeitos indiretos a serem atingidos pelo Fundo Amazônia, foram adotadas como ponto de partida as sete áreas temáticas definidas no Decreto 6.527/2008. Esse decreto estabeleceu ainda que, nos projetos realizados na Amazônia Legal, deverão ser observadas as diretrizes do PPCDAm e da ENREDD+.

Tendo em vista a amplitude das áreas de atuação do Fundo Amazônia, seu quadro lógico foi estruturado em quatro componentes:

1. Produção Sustentável: “atividades que mantêm a floresta em pé têm atratividade econômica”.

2. Monitoramento e Controle: “ações governamentais asseguram a adequação de atividades antrópicas à legislação ambiental”.

3. Ordenamento Territorial: “área da Amazônia Legal está ordenada territorialmente”.

4. Ciência, Inovação e Instrumentos Econômicos: “instrumentos econômicos e atividades de ciência, tecnologia e inovação contribuem para a recuperação, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade”.

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Os seguintes documentos referentes ao acordo estão disponíveis

Texto do Acordo
Documento do Projeto
Outros documentos